Termos e Condições

Nota: Este documento é uma tradução dos Termos e Condições em neerlandês. Em caso de divergência, prevalece a versão em neerlandês.

Artigo 1 – Definições

Nos presentes termos e condições, os termos seguintes têm o seguinte significado:

Contrato acessório:

um contrato pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços relacionados com um contrato à distância, sendo esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços fornecidos pelo profissional ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o profissional;

Prazo de reflexão:

o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;

Consumidor:

a pessoa singular que não atua para fins relacionados com a sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;

Dia:

dia de calendário;

Conteúdo digital:

dados produzidos e fornecidos em formato digital;

Suporte duradouro:

qualquer instrumento, incluindo o email, que permita ao consumidor ou ao profissional armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a facilitar a sua consulta ou utilização futura durante um período adequado à finalidade a que as informações se destinam, e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;

Direito de livre resolução:

a possibilidade de o consumidor resolver o contrato à distância dentro do prazo de reflexão;

Profissional:

a pessoa singular ou coletiva que oferece à distância produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços a consumidores;

Contrato à distância:

um contrato celebrado entre o profissional e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até ao momento da celebração do contrato, inclusive, se recorre exclusiva ou parcialmente a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

Modelo de formulário de livre resolução:

o modelo europeu de formulário de livre resolução incluído no Anexo I dos presentes termos e condições. O Anexo I não tem de ser disponibilizado se o consumidor não tiver direito de livre resolução relativamente à sua encomenda;

Técnica de comunicação à distância:

um meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato sem que o consumidor e o profissional tenham de estar presentes simultaneamente no mesmo local.

Artigo 2 – Identidade do profissional

Pic2Pat
Vaart Oostzijde 7
8435 WD Donkerbroek
Países Baixos
tel.: +31-85-8888899
email: info@pic2pat.com
Câmara de Comércio: 01063918
IVA: NL005024585B14

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Os presentes termos e condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do profissional e a todos os contratos à distância celebrados entre o profissional e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o profissional indica, antes da celebração do contrato à distância, de que forma os termos e condições gerais podem ser consultados junto do profissional e que serão enviados gratuitamente, o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, em derrogação do número anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto dos presentes termos e condições gerais pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica, de forma a poder ser facilmente guardado num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde os termos e condições gerais podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, a pedido do consumidor.
  4. Caso se apliquem condições específicas de produtos ou serviços para além dos presentes termos e condições gerais, aplicam-se, com as devidas adaptações, os n.ºs 2 e 3 e, em caso de condições contraditórias, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver uma validade limitada ou estiver sujeita a condições, tal será expressamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao consumidor avaliar devidamente a oferta. Se o profissional utilizar imagens, estas constituem uma representação fiel dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Os enganos ou erros manifestos na oferta não vinculam o profissional.
  3. Cada oferta contém informações que permitem ao consumidor compreender claramente os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as respetivas condições.
  2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirma de imediato, por via eletrónica, a receção da aceitação da oferta. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada pelo profissional, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional toma as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garante um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o profissional toma as medidas de segurança adequadas.
  4. Dentro dos limites legais, o profissional pode informar-se sobre se o consumidor tem capacidade para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre todos os factos e fatores relevantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nessa averiguação, o profissional tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem o direito de recusar, de forma fundamentada, uma encomenda ou pedido, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
  5. O mais tardar no momento da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital ao consumidor, o profissional envia as seguintes informações, por escrito ou de forma a poderem ser guardadas pelo consumidor, de modo acessível, num suporte duradouro:
    1. o endereço físico do estabelecimento do profissional onde o consumidor pode apresentar as suas reclamações;
    2. as condições em que e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara relativa à exclusão do direito de livre resolução;
    3. informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;
    4. o preço, incluindo todos os impostos sobre o produto, serviço ou conteúdo digital; na medida em que sejam aplicáveis, os custos de entrega; e a forma de pagamento, de entrega ou de execução do contrato à distância;
    5. se o consumidor tiver direito de livre resolução, o modelo de formulário de livre resolução.

Artigo 6 – Direito de livre resolução

Para produtos:

  1. O consumidor pode resolver um contrato relativo à compra de um produto durante um prazo de reflexão de 14 dias, sem indicar os motivos. O profissional pode perguntar ao consumidor o motivo da resolução, mas não o pode obrigar a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 1 começa no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro por ele previamente indicado que não seja o transportador, tenha recebido o produto, ou:
    1. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tenha recebido o último produto. O profissional pode recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes, desde que tenha informado claramente o consumidor desse facto antes do processo de encomenda.
    2. se a entrega de um produto consistir em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tenha recebido a última remessa ou a última parte;
    3. no caso de contratos de fornecimento regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele indicado, tenha recebido o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material:

  1. O consumidor pode resolver um contrato de prestação de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material durante, pelo menos, 14 dias, sem indicar os motivos. O profissional pode perguntar ao consumidor o motivo da resolução, mas não o pode obrigar a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O prazo de reflexão referido no n.º 3 começa no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Prorrogação do prazo de reflexão para produtos, serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, em caso de falta de informação sobre o direito de livre resolução:

  1. Se o profissional não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução ou o modelo de formulário de livre resolução, o prazo de reflexão termina doze meses após o fim do prazo de reflexão inicial, determinado nos termos dos números anteriores do presente artigo.
  2. Se o profissional tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo de reflexão inicial, o prazo de reflexão termina 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7 – Obrigações do consumidor durante o prazo de reflexão

  1. Durante o prazo de reflexão, o consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. Só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio aplicável é que o consumidor só pode manusear e examinar o produto da forma como o poderia fazer numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do produto que resulte de um manuseamento do produto que vá além do permitido no n.º 1.
  3. O consumidor não é responsável pela depreciação do produto se o profissional não lhe tiver fornecido, antes ou no momento da celebração do contrato, todas as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução.

Artigo 8 – Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e respetivos custos

  1. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, deve comunicá-lo ao profissional dentro do prazo de reflexão, através do modelo de formulário de livre resolução ou de outra forma inequívoca.
  2. O mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à comunicação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao profissional (ou a um representante por ele autorizado). Tal não é necessário se o profissional se tiver oferecido para recolher ele próprio o produto. O consumidor cumpre, em qualquer caso, o prazo de devolução se devolver o produto antes de terminado o prazo de reflexão.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, se razoavelmente possível no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras dadas pelo profissional.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de livre resolução recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o profissional não tiver indicado que o consumidor deve suportar esses custos, ou se o profissional indicar que ele próprio os suportará, o consumidor não tem de suportar os custos da devolução.
  6. O consumidor não suporta quaisquer custos pelo fornecimento total ou parcial de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, se:
    1. antes da entrega, não tiver consentido expressamente no início da execução do contrato antes do fim do prazo de reflexão;
    2. não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o seu consentimento; ou
    3. o profissional não tiver confirmado esta declaração do consumidor.
  7. Se o consumidor exercer o seu direito de livre resolução, todos os contratos acessórios são automaticamente resolvidos por força da lei.

Artigo 9 – Obrigações do profissional em caso de livre resolução

  1. Se o profissional permitir que o consumidor comunique a livre resolução por via eletrónica, envia de imediato uma confirmação de receção após receber essa comunicação.
  2. O profissional reembolsa todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo os eventuais custos de entrega cobrados pelo profissional relativamente ao produto devolvido, sem demora e, em qualquer caso, no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunicar a resolução. Salvo se o profissional se oferecer para recolher ele próprio o produto, pode reter o reembolso até ter recebido o produto ou até o consumidor demonstrar que o devolveu, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. Para o reembolso, o profissional utiliza o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, salvo se o consumidor concordar com outro meio. O reembolso não implica quaisquer custos para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver optado por uma modalidade de entrega mais cara do que a entrega normal mais barata, o profissional não tem de reembolsar os custos adicionais da modalidade mais cara.

Artigo 10 – Exclusão do direito de livre resolução

O profissional pode excluir do direito de livre resolução os seguintes produtos e serviços, mas apenas se o tiver indicado claramente na oferta, pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, que não sejam pré-fabricados e que sejam fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou que se destinem claramente a uma pessoa específica;
  2. Gravações áudio, gravações vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido violado após a entrega;
  3. O fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material, mas apenas se:
    1. a execução tiver tido início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    2. o consumidor tiver declarado que, desse modo, perde o seu direito de livre resolução.

Artigo 11 – O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto em caso de alterações de preço resultantes de alterações das taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o profissional pode oferecer a preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem qualquer influência. Esta ligação às flutuações e o facto de os preços eventualmente indicados serem preços indicativos constam da oferta.
  3. Os aumentos de preço no prazo de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de normas ou disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o profissional o tiver estipulado e:
    1. resultarem de normas ou disposições legais; ou
    2. o consumidor tiver o direito de resolver o contrato no dia em que o aumento de preço produz efeitos.
  5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12 – Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O profissional garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou utilidade e com as disposições legais e/ou regulamentos governamentais em vigor à data da celebração do contrato. Se tal tiver sido acordado, o profissional garante também que o produto é adequado para uma utilização diferente da normal.
  2. Uma garantia adicional prestada pelo profissional, pelo seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos e pretensões legais que o consumidor pode invocar contra o profissional com base no contrato, caso o profissional não tenha cumprido a sua parte do contrato.
  3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do profissional, do seu fornecedor, importador ou produtor pelo qual este confere ao consumidor determinados direitos ou pretensões que vão além daquilo a que está legalmente obrigado caso não tenha cumprido a sua parte do contrato.

Artigo 13 – Entrega e execução

  1. O profissional atua com o maior cuidado possível na receção e execução de encomendas de produtos e na apreciação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou ao profissional.
  3. Tendo em devida conta o disposto no artigo 4.º dos presentes termos e condições gerais, o profissional executa as encomendas aceites com a devida celeridade e, o mais tardar, no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só o puder ser parcialmente, o consumidor é informado desse facto, o mais tardar, 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e tem direito a uma eventual indemnização.
  4. Após a resolução nos termos do número anterior, o profissional reembolsa de imediato o montante pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos e/ou perda dos produtos corre por conta do profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente indicado e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 – Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário no contrato ou em condições adicionais, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na falta de prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia seguinte àquele em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a consumidores, os termos e condições gerais nunca podem obrigar o consumidor a pagar antecipadamente mais de 50%. Quando tiver sido estipulado um pagamento antecipado, o consumidor não pode invocar quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou do(s) serviço(s) antes de efetuado o pagamento antecipado estipulado.
  3. O consumidor tem o dever de comunicar sem demora ao profissional quaisquer inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento, depois de ter sido informado pelo profissional do atraso no pagamento e de o profissional lhe ter concedido um prazo de 14 dias para ainda cumprir as suas obrigações de pagamento, e caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo de 14 dias, são devidos juros legais sobre o montante em dívida e o profissional tem o direito de cobrar os custos de cobrança extrajudicial em que tenha incorrido. Estes custos de cobrança ascendem, no máximo, a: 15% sobre os montantes em dívida até 2500 €; 10% sobre os 2500 € seguintes e 5% sobre os 5000 € seguintes, com um mínimo de 40 €. O profissional pode afastar-se dos montantes e percentagens indicados em benefício do consumidor.

Artigo 15 – Procedimento de reclamação

  1. O profissional dispõe de um procedimento de reclamação devidamente divulgado e trata as reclamações de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional, descritas de forma completa e clara, dentro de um prazo razoável após o consumidor ter detetado os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao profissional são respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se for previsível que uma reclamação exija um prazo de tratamento mais longo, o profissional responde no prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Em qualquer caso, o consumidor deve conceder ao profissional um prazo de 4 semanas para resolver a reclamação de comum acordo. Decorrido esse prazo, surge um litígio que fica sujeito ao procedimento de resolução de litígios.
  5. Também é possível apresentar reclamações através da plataforma europeia de RLL (https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home.chooseLanguage)

Artigo 16 – Litígios

  1. Aos contratos entre o profissional e o consumidor aos quais se aplicam os presentes termos e condições gerais aplica-se exclusivamente a lei neerlandesa.
  2. Não se aplica a Convenção de Viena sobre a Compra e Venda Internacional de Mercadorias.

Artigo 17 – Disposições adicionais ou derrogatórias

As disposições adicionais ou que derroguem os presentes termos e condições gerais não podem ser desfavoráveis ao consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser guardadas pelo consumidor, de modo acessível, num suporte duradouro.